O Escritório Savicki Advogados, localiza-se na cidade de Porto União – SC, e realiza atendimentos nas áreas do Direito Empresarial, Direito Civil, Direito Imobiliário, Direito do Consumidor e Direito Bancário.
Nos baseamos na confiança que clientes e colaboradores depositam em nós, e isso só se consegue com transparência, boa comunicação e segurança jurídica. Com o compromisso de oferecer serviços jurídicos de qualidade, com transparência e ética, utilizamos conceitos modernos de prestação de serviços, colocando o cliente como centro do atendimento.
Nossa equipe está pronta para atender de forma célere e eficiente, privilegiando sempre nosso cliente e seus interesses. Visamos uma advocacia altamente qualificada e com serviços prestados com excelência.
Oferecer soluções jurídicas e um atendimento de excelência a cada um de nossos clientes.
Sermos reconhecidos como um escritório referência nas áreas de atuação, utilizando toda nossa visão do negócio e experiência em favor de nossos clientes, através de um relacionamento próximo e diário, sempre pautado na valorização das pessoas e na ética.
Somos referencia em ética e confiabilidade absoluta, e através de muita dedicação buscamos permanentemente soluções rápidas, perenes e de menor custo, mediante abordagens inovadoras.
Direito do consumidor é o ramo do direito que cuida das regras e principio das relações de consumo, ou seja, as relações existentes entre o consumidor e fornecedor de bens ou serviços.
O Direito civil é o ramo do direito que lida com relações jurídicas, como direitos e obrigações, seja de pessoas físicas ou jurídicas.
Direito bancário é o ramo do direito que cuida da relação das instituições financeiras com os indivíduos, sejam eles pessoa física ou jurídica e de todas as relações bancárias.
Direito da família é o ramo do direito que cuida das relações familiares e das obrigações e direitos decorrentes dessas relações.
O magistrado verificou que o valor do débito alimentar corresponde a mais de 50% do salário do pai, montante vedado pelo CPC.
continue lendoNão é necessária certidão de cartório para comprovar se o imóvel é bem de família, ou seja, único de propriedade do devedor, e, por isso, sem possibilidade de ser penhorado pela Justiça para pagamento
continue lendoDecisão é do TJ/PR. Homem será indenizado em R$ 8 mil, a título de dano moral, por ausência de notificação.
continue lendoSavicki Advogados
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