Savicki Advogados

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Aviso do Serasa não exime empresa credora de notificar devedor

Um homem ajuizou ação contra uma confederação de lojistas alegando que o SPC Brasil realizou registro de dívida do autor, extraídos de cadastro diverso (Serasa), sem realizar a comunicação prévia. A confederação, por sua vez, argumentou que houve a prévia notificação pelo Serasa, entidade arquivista de registro, cabendo única e exclusivamente a ela fazer essa prévia comunicação.

O juízo de 1º grau julgou improcedente o pedido do autor por entender que é de responsabilidade do Serasa comunicar o homem acerca da inclusão do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito, pois é o órgão mantenedor da informação.

Irresignado, o autor interpôs recurso de apelação, sustentando que a notificação encaminhada pelo Serasa não pode ser aproveitada pela confederação, pois, independentemente de estar retransmitindo informação mantida junto àquele órgão, trata-se de entidade distinta e tem a responsabilidade de notificar previamente o inscrito. Além disso, afirmou que a notificação do Serasa, acostada ao autos, não deve ser admitida, pois consta endereço que não é do autor.

Ao apreciar o recurso, o desembargador Arquelau Araujo Ribas, relator, acolheu os argumentos do homem. O magistrado observou que a obrigação de notificar se dá mesmo nos casos em que os dados disponibilizados são extraídos de outro sistema, como o do próprio Serasa ou do Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, por exemplo.

"Desse modo, considerando que é incontroverso que a Confederação (...) não efetuou a notificação acerca da disponibilização da informação - da inscrição do requerente - em seu banco de dados, presente o dever de indenizar."

Assim, a 9ª câmara Cível do TJ/PR condenou a confederação a indenizar o autor em R$ 8 mil e determinou a baixa/cancelamento do apontamento em questão junto ao seu banco de dados.

Fonte: Migalhas